Missão
“Consolidar o Estado de São Paulo como produto e destino turístico, determinando diretrizes para fomentar e desenvolver o turismo sustentável, visando proporcionar a geração de postos de trabalho, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida da população.”
Composição
- Coordenador - Diretorias Técnicas - Delegacias Regionais - Serviçoes - Oito Conselhos Regionais do Turismo Paulista - Conselho Estadual de Turismo
Atribuições do Decreto nº 51.464 de 1º de Janeiro de 2007:
Do Campo Funcional
Artigo 2°
VIII - A promoção do incremento do turismo no Estado; IX - A organização e direção de certames (eventos) e festejos oficiais da área de turismo; X - O apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico; XI - A difusão das realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico; XII - A criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado; XIII - O estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo; XIV - O incentivo à criação e ao funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo; XV - A organização do calendário turístico do Estado; XVI - A colaboração nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança; XVII - A adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo
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